Perguntas e suas respostas,frequentes sobre o Acordo Ortográfico:
1. Porquê fazer um Acordo Ortográfico?
Porque o Português é língua oficial em oito Estados soberanos mas tem duas ortografias, ambas correctas, a de Portugal e a do Brasil. Existem desvantagens na manutenção desta situação e a língua será internacionalmente tanto mais importante quanto maior for o seu peso unificado.
A existência de dupla grafia limita a dinâmica do idioma e as diferenças criam obstáculos, maiores ou menores, em todos os incontáveis planos em que a forma escrita é utilizada: seja a difusão cultural (literatura, cinema, teatro); a divulgação da informação (jornais, revistas, mesmo a TV ou a Internet); as relações comerciais (propostas negociais, textos de contratos) etc., onde o Português escrito é utilizado. Isto, se considerarmos apenas as relações
intracomunitárias (nos oito países da CPLP).
Nas relações internacionais, recorde-se que existem quatro grandes línguas (Inglês, Francês, Português e Espanhol) e que o Português é a única com duas grafias oficiais.
Assim, no plano intracomunitário, a dupla grafia dificulta a partilha de conteúdos, no plano internacional, limita a capacidade de afirmação do idioma, provocando, por exemplo, traduções quer literárias quer técnicas diferentes para Portugal e Brasil.
2. Mas como se explica que exista mais do que uma ortografia?
No rescaldo da Implantação da República em Portugal, deu-se a 1ª
Reforma Oficial da Ortografia Portuguesa que, em 1911, estabeleceu uma
ortografia simplificada, consagrada nos textos oficiais de ensino.
Esta profunda reforma não foi concertada na altura com a República
Brasileira, e desde essa data a língua tem comportado duas grafias.
Sucede que a língua, como realidade dinâmica que é, está sujeita a
evolução. A ortografia do Português não é excepção e as duas ortografias
então existentes trilharam caminhos diferentes, não obstante várias iniciativas
dos dois países, singulares e concertadas, no sentido da unificação.
3. Quais são os Estados signatários (partes) do Acordo Ortográfico?
Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique, Portugal e São Tomé e Príncipe. O Acordo encontra-se aberto à adesão de Timor-Leste que em 1990 ainda não tinha reconquistado a independência.
4. Qual a estimativa de pessoas no mundo que falam a língua portuguesa?
Calculam-se em mais de 200 milhões as pessoas que falam Português em
todo o mundo.
5. O Acordo foi assinado em 1990, mas só entraria em vigor com a
ratificação de todos os países? O que mudou com os Protocolos
Modificativos ao Acordo?
O Acordo Ortográfico na sua versão original, de 1990, previa entrada em
vigor apenas quando se verificasse a ratificação (recepção do Acordo no
ordenamento jurídico interno do Estado) por todos os signatários.
Os Protocolos Modificativos alteraram apenas a modalidade de entrada em
vigor do Acordo. O conteúdo, i.e., as alterações ortográficas do Acordo Original
mantém-se.
6. Por que foi necessário um segundo Protocolo? O primeiro não tem
valor?
Foi necessário um Segundo Protocolo Modificativo pois a alterações
produzidas pelo primeiro (alargando o prazo para entrada em vigor)
demonstraram-se ineficazes. A assinatura do 2º Protocolo estabelece que, o
Acordo Ortográfico entrava em vigor com a ratificação por três dos Estados
signatários (naturalmente, para os Estados que procedessem à ratificação).
O Primeiro Protocolo Modificativo, não apresenta hoje qualquer conteúdo
prático.
Saiba mais sobre o tema em http://www.cplp.org/comunicados.asp
7. O Acordo Ortográfico já está em vigor? Em que países?
Sim, na ordem jurídica internacional e no Brasil, em Cabo Verde e São
Tomé e Príncipe, por força da ratificação pelos três Estados do Acordo
Ortográfico e do Segundo Protocolo Modificativo.
O terceiro signatário a ratificar, S. Tomé e Príncipe, depositou os
documentos correspondentes em Dezembro de 2006 e, por esse efeito fez com
que o Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa entrasse em vigor no dia 1 de
Janeiro de 2007. Saiba mais em http://www.cplp.org/comunicados.asp.
8. Porquê da demora na ratificação por parte dos demais países
signatários?
As razões que cada um dos signatários do Acordo Ortográfico tem para
proceder ou não à sua ratificação são matéria do foro interno de cada Estado.
A CPLP remete assim para os Estados a divulgação de informações quanto
a esta questão.
9. Foi definida data para os Estados signatários ratificarem o Acordo?
O Acordo, na sua redacção original (1990), previa a entrada em vigor a 1 de
Janeiro de 1994, após o depósito dos instrumentos de ratificação de todos os
Estados signatários. Esta disposição tornou-se letra morta quando a data foi
ultrapassada sem terem sido efectuadas as ratificações.
Esta redacção foi alterada pelos Protocolo Modificativos e em bom rigor,
visto que não se extrai dos textos qualquer outra data, não existe um prazo
para ratificação do Acordo.
10. O que acontece à ortografia do Português nos países que não
ratificarem?
Nada. Caso não seja ratificado, o Acordo Ortográfico não se torna parte dos
ordenamentos jurídicos nacionais dos signatários e assim as alterações que
estabelece não se verificarão na ortografia desses países.
11. Mas podem uns países avançar com a implementação do Acordo
Ortográfico sem os demais?
Sim, dado que está prevista a entrada em vigor desde que ratificado por
três Estados, o que já aconteceu. Todavia, é de lembrar que o objectivo é
unificação, e que o ideal seria que todos os países avançassem em uníssono.
Com efeito, a medida do sucesso do Acordo Ortográfico depende da sua
ratificação e implementação por todos os Estados signatários. Só com todos
poderá atingir o pleno dos seus objectivos originais.
12. Existe uma estimativa quanto ao número de palavras alteradas?
Segundo os dados disponibilizados pela Academia de Ciências de Lisboa, à
data da celebração do Acordo, o número de palavras cuja ortografia seria
alterada não ultrapassaria os 2 por cento! Pouco mais de 2.000 palavras num
Universo de 110.000.
Não estão contabilizadas: as alterações à utilização do hífen e as
resultantes da supressão do trema, diminutas em número e de fácil apreensão.
13. Quais foram os critérios utilizados para desenvolver as novas
normas ortográficas?
Segundo o próprio Acordo, o esforço de unificação da grafia foi presidido
por um critério fonético, isto é, a ortografia das palavras é alterada no sentido
de as aproximar à forma falada. (ex.: abolição das consoantes mudas).
14. Mas se o critério fonético está subjacente às alterações, o
Português falado é alterado?
Não. A forma falada do Português não sofrerá qualquer alteração no curto
prazo (embora não seja de excluir que, no futuro, o “p” que os portugueses
utilizam em baptismo e pronunciam muito levemente, venha a desaparecer).
Repare-se que no cenário actual de duas grafias, portuguesa e brasileira,
mesmo dentro dos limites territoriais de cada um destes dois Estados, existem
diferentes formas de falar o português, não obstante cada um dos países ter
apenas uma ortografia.
No mesmo sentido, os Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa, que
usam a ortografia portuguesa, falam o português de forma diversa, quer entre
si, quer da falada em Portugal ou no Brasil.
Os cambiantes da língua falada não serão afectados pelo Acordo.
Altera-se a ortografia no sentido de a unificar, utilizando a fonética apenas
como um dos instrumentos dessa unificação ortográfica.
15. Quais os prazos e custos para a implementação das alterações?
O Acordo ocupa-se apenas das regras ortográficas e define um patamar de
compromisso em termos ortográficos. Cabe a cada um dos Estados envidar
esforços no sentido de chegar a esse patamar. O processo de implementação
não se encontra definido no Acordo.
Entende-se assim que caberá a cada Estado estudar as suas necessidades
específicas e definir o plano de acção nacional, no sentido de concretizar o
Acordo. Assim, remete-se para as autoridades nacionais qualquer informação
sobre prazos e custos.
16. Quando se começarão a sentir os efeitos práticos? Será imediato
ou faseado?
Sendo que cada país definirá o seu plano de acção, os efeitos do Acordo
começarão a sentir-se à medida que as autoridades nacionais avançarem com
a sua implementação.
Assim, será o plano de acção nacional de implementação de cada Estado
que definirá as áreas (ensino, administração pública, comunicação social, etc.)
onde as alterações se farão sentir em primeiro lugar.
Dada a complexidade relativa em termos técnicos (Ex. manuais escolares)
e financeiros, cada Estado adoptará, provavelmente, planos de acção
faseados.
Recorda-se que não será a entrada em vigor, per se, do Acordo que levará
os cidadãos a respeitarem as novas regras ortográficas. Existe uma nova
ortografia, mas a sua implementação não é instantânea. Serão possivelmente
definidos, pelos próprios Estados, períodos de transição para as áreas onde tal
faça sentido, ex.: manuais escolares, gramáticas e dicionários, formulários de
serviços públicos, contratos, etc.
17. É isto que se entende por “moratória” de aplicação do Acordo?
Tem sido por vezes referido na imprensa que o Acordo prevê uma
“moratória” para a sua aplicação. Tal informação é incorrecta.
Não obstante, e como já foi abordado acima, a introdução das alterações
ortográficas dificilmente será instantânea.
Naturalmente existirá um período de convivência entre as duas grafias, que
será diferente consoante o contexto. Isto é, qualquer livraria terá, durante os
anos vindouros, livros nas suas prateleiras escritos nas duas grafias, mas
dificilmente se encontrará, uma vez implementado o Acordo, um jornal diário
que não reflicta as alterações.
Por este exemplo se vê que as diferentes manifestações da língua escrita
terão, pelos seus ciclos naturais, diferentes prazos para absorver as alterações.