2 de abril de 2013

Lei Carolina Dieckmann é sancionada sem vetos

Lei Carolina Dieckmann é sancionada sem vetos

 

 

Entra em vigor nesta terça-feira a nova lei de crimes eletrônicos, chamada de Lei Carolina Dieckmann em referência à atriz cujas fotos íntimas foram roubadas de seu computador e divulgadas na internet.

A nova legislação tipifica uma série de crimes envolvendo documentos e informações armazenadas em computadores e compartilhadas na internet.

A presidenta Dilma Rousseff sancionou a Lei 12737, conhecida como Lei Carolina Dieckmann, sem vetos. Mas não poupou a Lei 12735, conhecida como a Lei Azeredo, e vetou dois dos quatro artigos que restaram na legislação. Entre eles, a possibilidade de os militares controlarem 100% dos dados para impedir a ocorrência de um WikiLeaks. no país.
Nesta segunda-feira, 03/12, a sanção das duas legislações foi publicada no Diário Oficial da União. A Lei 12737 - de autoria do deputado Paulo Teixeira (PT/SP), conhecida como Lei Carolina Dieckmann - que teve seu computador invadido e fotos nuas divulgadas pela Internet - aconteceu sem vetos.
A legislação, agora, a primeira de combate aos crimes na Internet, estabelece pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa para quem obtiver segredos comerciais e industriais ou conteúdos privados por meio da violação de mecanismo de segurança de equipamentos de informática.
A pena também vale para o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido. Essa pena poderá ser aumentada de 1/3 a 2/3 se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiro dos dados obtidos. Para o crime de “devassar dispositivo informático alheio” com o objetivo de mudar ou destruir dados ou informações, instalar vulnerabilidades ou obter vantagem ilícita, há uma atribuição de pena de três meses a um ano de detenção e multa.
Será enquadrado no mesmo crime aquele que produzir, oferecer, distribuir, vender ou difundir programa de computador destinado a permitir o crime de invasão de computadores ou de dispositivos como smartphone e tablet. A pena será aumentada de 1/6 a 1/3 se a invasão resultar em prejuízo econômico; e de 1/3 à metade se o crime for praticado contra autoridades públicas, entre elas, a presidente da República, governadores, entre outros.
Já a Lei 12735 - mais conhecida como Lei Azeredo, que já foi tratada como um AI5 Digital - que já tinha sido bastante negociada e reduzida a apenas quatro artigos para a aprovação no Congresso Nacional, terminou tendo dois artigos - o artigo segundo e o artigo terceiro - vetados pela presidenta Dilma Rousseff.
O artigo segundo equiparava cartões de crédito/débito a documentos particulares, nos casos de falsificação. O veto foi porque já há definição sobre essa legislação no Código Penal. Já o artigo terceiro permitia os militares terem controle dos dados em caso de uma guerra cibernética. Na prática, os militares poderiam punir e evitar a existência de um WikiLeaks, escândalo que envolveu militares norte-americanos e que teve repercussão mundial.

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